Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Morrinhos, para o exercício financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 233.600.000,00 (duzentos e trinta e três milhões e seiscentos mil reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 1º As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulada até o mês de junho de 2023.
§ 2º O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
§ 3º Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, as fontes de recursos, a modalidade de aplicação, os elementos e sub elementos de despesa.
Art. 2º A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes nos anexos, de acordo com os seguintes desdobramentos:
Especificações da Receita | Valores | |
1 | Receitas Correntes | R$ 235.478.656,00 |
1.1 | Receita Tributária | R$ 51.668.740,00 |
1.2 | Receita de Contribuições | R$ 8.925.000,00 |
1.3 | Receita Patrimonial | R$ 2.270.227,28 |
1.4 | Receita de Serviços | R$ 2.000,00 |
1.5 | Transferências Correntes | R$ 172.082.688,72 |
1.6 | Outras Receitas Correntes | R$ 530.000,00 |
2 | Receitas de Capital | R$ 3.953.000,00 |
2.1 | Operação de Crédito | R$ 2.000.000,00 |
2.2 | Transferências de Capital | R$ 1.953.000,00 |
3 | Receitas Correntes Intra-Orçamentárias | R$ 16.297.344,00 |
3.1 | Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias | R$ 7.759.168,00 |
3.2 | Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentárias | R$ 8.538.176,00 |
4 | Deduções | -R$ 22.129.000,00 |
4.1 | Deduções de Exploração do Patrimônio Imobiliário | -R$ 550.000,00 |
4.2 | Dedução Transferências Correntes | -R$ 21.579.000,00 |
Total: | R$ 233.600.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO | ||
1 | PODER LEGISLATIVO | R$ 10.500.000,00 |
3 |
PODER EXECUTIVO | R$ 70.064.159,52 |
4 | FUNDEB | R$ 29.000.000,00 |
5 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MORRINHOS - IPAM | R$ 24.298.344,00 |
6 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | R$ 65.279.065,72 |
7 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA | R$ 415.000,00 |
10 | FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL CORPO DE BOMBEIRO - FEMBOM | R$ 545.000,00 |
11 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS | R$ 8.881.930,76 |
13 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI | R$ 1.350.000,00 |
16 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME | R$ 23.266.500,00 |
TOTAL: | R$ 233.600.000,00 |
II - ELEMENTO DA DESPESA SINTÉTICO | ||
1 | Despesas Correntes | R$ 209.995.327,54 |
2 | Despesas de Capital | R$ 21.887.228,74 |
3 | Reserva do RPPS | R$ 716.344,00 |
4 | Reserva de Contingência | R$ 1.001.099,72 |
TOTAL: | R$ 233.600.000,00 |
Unidade | III - Despesas por Unidades Orçamentárias | |
0101 | Câmara Municipal | R$ 10.500,00 |
0322 | ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | R$ 1.022.500,00 |
0323 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | R$ 15.326.879,00 |
0324 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS II | R$ 4.598.000,00 |
0325 | SEC. DE ADMINISTRAÇÃO/SEGURANÇA PÚBLICA | R$ 169.000,00 |
0327 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREVIDENCIA | R$ 7.400.000,00 |
0330 | SUPERINTENDENCIA DE CULTURA | R$ 1.034.643,44 |
0331 | SEC. DE OBRAS E SERV. PUBLICOS/URBANISMO | R$ 26.979.643,44 |
0332 | SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO | R$ 864.000,00 |
0333 | SEC. DE OBRAS E SERV. PUBLICOS/HABITACAO | R$ 596.000,00 |
0334 | SEC. DE OBRAS E SERV PUBLICOS/SANEAMENTO | R$ 60.000,00 |
0335 | SUPERINTENDENCIA DE MEIO AMBIENTE | R$ 641.000,00 |
0336 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | R$ 2.012.055,04 |
0337 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | R$ 155.286,44 |
0338 | SUPERINTENDENCIA DE TURISMO | R$ 9.000,00 |
0339 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA/ TRANSPORTES | R$ 5.679.786,88 |
0340 | SUPERINTENDENCIA DE ESPORTE E LAZER | R$ 2.321.930,32 |
0341 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 1.001.099,72 |
0342 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 45.691,80 |
0344 | SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR | R$ 147.643,44 |
0422 | FUNDEB | R$ 29.000.000,00 |
0501 | IPAM | R$ 24.298.344,00 |
0601 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 65.279.065,72 |
0701 | FUNDO MUN. PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA | R$ 415.000,00 |
1001 | FUNDO ESPECIAL DA FRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE MORRINHOS | R$ 545.000,00 |
1101 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | R$ 8.881.930,76 |
1201 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO | R$ 1.350.000,00 |
1601 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 23.266.500,00 |
TOTAL GERAL | R$ 233.600.000,00 |
IV - Despesa por Funções de Governo | ||
1 | LEGISLATIVA | R$ 10.500.000,00 |
4 | ADMINISTRAÇÃO | R$ 20.947.379,00 |
6 | SEGURANÇA PÚBLICA | R$ 714.000,00 |
8 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 10.646.930,76 |
9 | PREVIDÊNCIA SOCIAL | R$ 30.982.000,00 |
10 | SAÚDE | R$ 65.324.757,52 |
12 | EDUCAÇÃO | R$ 52.266.500,00 |
13 | CULTURA | R$ 1.034.643,44 |
15 | URBANISMO | R$ 27.843.643,44 |
16 | HABITAÇÃO | R$ 596.000,00 |
17 | SANEAMENTO | R$ 60.000,00 |
18 | GESTÃO AMBIENTAL | R$ 641.000,00 |
20 | AGRICULTURA | R$ 2.159.698,48 |
22 | INDÚSTRIA | R$ 155.286,44 |
23 | COMÉRCIO E SERVIÇO | R$ 9.000,00 |
26 | TRANSPORTE | R$ 5.679.786,88 |
27 | DESPORTO E LAZER | R$ 2.321.930,32 |
99 | RESERVA DE CONTIGENCIA | R$ 1.717.443,72 |
TOTAL | R$ 233.600.000,00 |
Art. 4º Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
§ 1º Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2024.
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a:
I - abrir créditos suplementares decorrentes de superávit financeiro até o limite de 42% (quarenta e dois por cento) do resultado financeiro do exercício de 2023, de acordo com estabelecido no art. 43, §1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;(Redação dada pela Lei nº 4.038 de 2024)
II - Abrir créditos suplementares decorrentes de excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento), quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, tal como estabelece o art. 43, §1º, inciso II e §§ 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Abrir créditos adicionais de natureza suplementar decorrentes de anulação parcial ou total de dotações até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 6º Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
§ 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2024, para atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos normativos da STN- Secretária do Tesouro Nacional e TCM-Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 7º O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2024.
Art. 8º O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.
Art. 9º Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 10. Aplicam-se, quanto às emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, o disposto no Capítulo III da Lei nº 3.913 de 29 de junho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.