Art. 1º Fica suprimido do Programa 0108 – Parcerias Sociais, integrante do QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
08 244 0108 3515 | EMENDA IMPOSTIVA - SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO TEMPLO DE UMBANDA VOVÓ MARIA CONGA CNPJ/MF: 27.183.069/0001-54 | |
339043 100 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 10.000,00 |
Art. 2º Fica autorizada através de crédito suplementar a abertura no Programa 0108 – Parcerias Sociais, integrante do QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), do Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
08 244 0108 3440 | SUBVENÇÃO FINANCEIRA À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA-IBI (CNPJ: 12.152.878/0001-21) | |
339043 (100) | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 10.000,00 |
Art. 3º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Suplementar, conforme os artigos retro mencionados, fica autorizada a utilização dos recursos previstos no § 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.