Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento municipal de 2024, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 386.474,54 (trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), destinados a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399, de 8 de julho de 2022), da seguinte forma:
I - Fomento cultural: R$ 150.532,19 (cento e cinquenta mil, quinhentos e trinta e dois reais e dezenove centavos);
II - Obras, reformas e Aquisição de bens culturais: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);
III - Subsídio e manutenção de espaços: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV - Custo operacional (5%): R$ 19.323,72 (dezenove mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos);
V - Implementação a Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018/2014): R$ 96.618,63 (noventa e seis mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e três centavos).
Parágrafo único. A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação orçamentária no exercício de 2024 para atender o objeto deste artigo, será dividida entre os órgãos e poderes municipais, da seguinte maneira:
Órgão | 03 | Poder Executivo | |
Unidade | 0330 | Superintendência de Cultura | |
Função | 13 | Cultura | |
Sub-função | 392 | Difusão Cultural | |
Ação | 2187 | Apoio as entidades na área da cultura | |
Elemento | 3.3.90.48.00 | Auxílio a pessoa física | |
Fonte de Recurso | 134 | Transferências de Política nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-Lei 14.399/2022 | |
Elem. Despesa | 3.3.90.48 | Auxílio a pessoa física (Fomento Cultural) | R$ 100.000,19 |
Elem. Despesa | 3.3.50.41 | Auxílio a pessoas jurídicas sem fins lucrativos (Fomento Cultural) | R$ 50.532,19 |
Elem. Despesa | 4.4.90.51 | Obras e instalações | R$ 110.000,00 |
Elem. Despesa | 3.3.90.30 | Material de consumo | R$ 10.000,00 |
Elem. Despesa | 3.3.90.39 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica | R$ 19.323,72 |
Elem. Despesa | 3.3.90.43 | Subvenções financeiras | R$ 96.618,63 |
Valor:........................................................................................................R$ 386.474,54 |
Art. 2º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2021/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 4º Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.