Art. 1º Fica suprimido do Programa 0108 - Parcerias Sociais, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
08 244 0108 3506 | EMENDA IMPOSITIVA - SUBVENÇÃO AO CENTRO ESPIRITA AMOR E CONFIANÇA CNPJ/MF: 33.516.466/0001-01 | |
339043 (100) | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 20.000,00 |
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
08 244 0108 3532 | EMENDA IMPOSITIVA - ASSOCIOAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR JARDIM AMÉRICA E VILA NOVA CONPJ/MF 11.176.372/0001-90 | |
339043 (100) | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 20.000,00 |
Art. 2º Fica autorizado através de crédito suplementar a inclusão no Programa 0008 - Apoio Administrativo, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
04 122 0008 2038 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO | |
339041 (100) | CONTRIBUIÇÕES | 40.000,00 |
Art. 3º Para acorrer às despesas orçamentarias com abertura do Crédito Adicional Suplementar, conforme os artigos retro mencionados, fica autorizado a utilização dos recursos previstos no § 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.