Art. 1º Fica suprimido do Programa 0090 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023, o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
10 302 0090 1958 | EMENDA IMPOSITIVA - AQUISIÇÃO DE TOMÓGRAFO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL |
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449052 (102) | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 147.643,44 |
Art. 2º Fica autorizada, através de crédito especial, a abertura no Programa 0090 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023, do Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
10 302 0090 3751 | EMENDA IMPOSITIVA - CONSTRUÇÃO DA SALA PARA TOMÓGRAFO NO HOSPITAL MUNICIPAL |
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449051 102 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 60.000,00 |
Art. 3º Fica incluído no Programa 0090 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023, o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
10 302 0090 2384 | SISTEMA HOSPITALAR E DE URGÊNCIA |
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339030 102 | MATERIAL DE CONSUMO | 67.643,44 |
Art. 4º Fica autorizada, através de crédito especial, a abertura no Programa 0091 - Vigilância Sanitária em Saúde, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023, do Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
10 304 0091 3367 | EMENDA IMPOSITIVA - DESPESA COM CUSTEIO DO CEPAM - CENTRO DE PROTEÇÃO ANIMAL |
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339030 102 | MATERIAL DE CONSUMO | 20.000,00 |
Art. 5º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial e Crédito Adicional Suplementar, conforme os artigos retro mencionados, fica autorizada a utilização dos recursos previstos no § 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.