Art. 1º O artigo 6º, bem como o inciso II do parágrafo único do art. 12, ambos da Lei nº 3.913, de 29 de junho de 2023 (LDO 2024), passam a viger com a seguinte redação:
Art. 13 ..................................................
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Parágrafo único. ..................................................
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Art. 2º O inciso II do art. 5º da Lei nº 3.955, de 7 de dezembro de 2023 (LOA 2024), passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a:
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.