Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 4.017, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Altera as Leis 3.913/2023 (LDO 2024) e Lei 3.955/2023 (LOA 2024).

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º, bem como o inciso II do parágrafo único do art. 12, ambos da Lei nº 3.913, de 29 de junho de 2023 (LDO 2024), passam a viger com a seguinte redação:
Art. 13 ..................................................
..................................................
Parágrafo único. ..................................................
..................................................
Art. 2º O inciso II do art. 5º da Lei nº 3.955, de 7 de dezembro de 2023 (LOA 2024), passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a:
..................................................
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 15 de maio de 2024; 178º de Fundação e 141º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município

Lista de anexos:

Lei n 4017-2024