Art. 1º Fica autorizado a alteração da Lei nº 3.955, de 7 de dezembro de 2023 (LOA 2024), para a abertura de fonte de recurso na dotação orçamentária abaixo discriminada, através de crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a saber:
Órgão | 03 | Poder Executivo | |
Unidade | 030 | Superintendência de Cultura | |
Função | 13 | Cultura | |
Subfunção | 392 | Difusão Cultural | |
Programa | 0039 | Banda Musical Lira Santa Cecília | |
Projeto/Atividade | 1342 | Aquisição de instrumentos musicais | |
Natureza | 449052 | Equipamentos e material permanente | |
Fonte de recurso | 227 | Transferências de convênios-Estado/Outros | R$ 70.000,00 |
Valor | R$ 70.000,00 |
Parágrafo Único. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual vigentes para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.