Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.985, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza abertura de crédito adicional especial, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a alteração da Lei nº 3.955, de 7 de dezembro de 2023 (LOA 2024), para a abertura de fonte de recurso na dotação orçamentária abaixo discriminada, através de crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a saber:
Órgão 03 Poder Executivo
Unidade 030 Superintendência de Cultura
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 0039 Banda Musical Lira Santa Cecília
Projeto/Atividade 1342 Aquisição de instrumentos musicais
Natureza 449052 Equipamentos e material permanente
Fonte de recurso 227 Transferências de convênios-Estado/Outros R$ 70.000,00
Valor R$ 70.000,00
Parágrafo Único. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual vigentes para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 15 de fevereiro de 2024; 178° de Fundação e 141º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito
Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município

Lista de anexos:

Lei n 3985-2024