Órgão
|
13
|
Fundo Municipal de Educação
|
Unidade
|
1301
|
Fundo Municipal de Educação
|
Função
|
12
|
Educação
|
Subfunção
|
365
|
Educação Infantil
|
Programa
|
0032
|
Desenvolvimento da Educação Infantil
|
Projeto/Atividade
|
3759
|
Manutenção de novas turmas do ensino infantil
|
Natureza
|
3.3.90.30
|
Material de consumo
|
R$ 1.224.248,80
|
Natureza
|
3.3.90.39
|
Outros serv. terceiros pessoa jurídica
|
R$ 240.000,00
|
Fonte
|
115
|
Transferência de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE
|
R$:.......................................................................................................................... 1.464.248,80
|
Art. 2º Em função da abertura do crédito adicional especial descrito no art. 1º, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias do exercício fiscal de 2024:
Função
|
Subfunção
|
Programa
|
Projeto/Atividade
|
Elemento de Despesa
|
Fonte
|
12
|
365
|
0032
|
1635
|
4.4.90.51
|
120
|
Valor:...........................................................................................................................R$ 350.000,00
|
Função
|
Subfunção
|
Programa
|
Projeto/Atividade
|
Elemento de Despesa
|
Fonte
|
12
|
365
|
0032
|
1636
|
4.4.90.51
|
120
|
Valor:............................................................................................................................ R$ 350.000,00
|
Função
|
Subfunção
|
Programa
|
Projeto/Atividade
|
Elemento de Despesa
|
Fonte
|
12
|
365
|
0032
|
1935
|
4.4.90.51
|
120
|
Valor:............................................................................................................................ R$ 64.248,80
|
Função
|
Subfunção
|
Programa
|
Projeto/Atividade
|
Elemento de Despesa
|
Fonte
|
12
|
361
|
0020
|
1628
|
4.4.90.51
|
120
|
Valor:............................................................................................................................ R$ 200.000,00
|
Função
|
Subfunção
|
Programa
|
Projeto/Atividade
|
Elemento de Despesa
|
Fonte
|
12
|
361
|
0020
|
1629
|
4.4.90.52
|
120
|
Valor:............................................................................................................................ R$ 100.000,00
|
Função
|
Subfunção
|
Programa
|
Projeto/Atividade
|
Elemento de Despesa
|
Fonte
|
12
|
361
|
0020
|
2097
|
3.3.90.30
|
115
|
Valor:............................................................................................................................ R$ 150.000,00
|
Função
|
Subfunção
|
Programa
|
Projeto/Atividade
|
Elemento de Despesa
|
Fonte
|
12
|
361
|
0020
|
2097
|
3.3.90.36
|
115
|
Valor:............................................................................................................................ R$ 50.000,00
|
Função
|
Subfunção
|
Programa
|
Projeto/Atividade
|
Elemento de Despesa
|
Fonte
|
12
|
361
|
0020
|
2102
|
3.1.90.13
|
101
|
Valor:............................................................................................................................ R$ 100.000,00
|
Função
|
Subfunção
|
Programa
|
Projeto/Atividade
|
Elemento de Despesa
|
Fonte
|
12
|
361
|
0020
|
2103
|
3.1.91.13
|
101
|
Valor:............................................................................................................................ R$ 100.000,00
|
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.