Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 4.040, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Abre crédito adicional especial, para os fins que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a alteração da Lei nº 3.707, de 10 de dezembro de 2021 (PPA 2021-2025), da Lei nº 3.913, de 29 de junho de 2023 (LDO 2024) e da Lei nº 3.955, de 7 de dezembro de 2023 (LOA 2024), com abertura orçamentária através de crédito adicional especial no valor de R$ 1.464.248,80 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), observando-se a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 13 Fundo Municipal de Educação
Unidade 1301 Fundo Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 365 Educação Infantil
Programa 0032 Desenvolvimento da Educação Infantil
Projeto/Atividade 3759 Manutenção de novas turmas do ensino infantil
Natureza 3.3.90.30 Material de consumo R$ 1.224.248,80
Natureza 3.3.90.39 Outros serv. terceiros pessoa jurídica R$ 240.000,00
Fonte 115 Transferência de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE
R$:.......................................................................................................................... 1.464.248,80
Art. 2º Em função da abertura do crédito adicional especial descrito no art. 1º, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias do exercício fiscal de 2024:
Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte
12 365 0032 1635 4.4.90.51 120
Valor:...........................................................................................................................R$ 350.000,00
Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte
12 365 0032 1636 4.4.90.51 120
Valor:............................................................................................................................ R$ 350.000,00
Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte
12 365 0032 1935 4.4.90.51 120
Valor:............................................................................................................................ R$ 64.248,80
Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte
12 361 0020 1628 4.4.90.51 120
Valor:............................................................................................................................ R$ 200.000,00
Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte
12 361 0020 1629 4.4.90.52 120
Valor:............................................................................................................................ R$ 100.000,00
Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte
12 361 0020 2097 3.3.90.30 115
Valor:............................................................................................................................ R$ 150.000,00
Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte
12 361 0020 2097 3.3.90.36 115
Valor:............................................................................................................................ R$ 50.000,00
Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte
12 361 0020 2102 3.1.90.13 101
Valor:............................................................................................................................ R$ 100.000,00
Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte
12 361 0020 2103 3.1.91.13 101
Valor:............................................................................................................................ R$ 100.000,00
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e na LOA - Lei Orçamentária Anual vigente, para adequá-las às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 26 de junho de 2024; 178º de Fundação e 141º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município

Lista de anexos:

Lei n 4040-2024