Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 4.022, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Abre crédito de natureza especial e de natureza suplementar na Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2024), na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido do Programa 0090 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
10 302 0090 1958 EMENDA IMPOSITIVA – AQUISIÇÃO DE TOMOGRAFO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL -
449052 (102) EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 147.643,44
Art. 2º Fica autorizada, através de crédito especial, a abertura no Programa 0090 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023, do Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
10 302 0090 3751 EMENDA IMPOSITIVA – CONSTRUÇÃO DA SALA PARA TOMÓGRAFO NO HOSPITAL MUNICIPAL -
449051 102 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
Art. 3º Fica autorizada, através de crédito de natureza suplementar, a inclusão no Programa 0090 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023, do Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
10 302 0090 2384 SISTEMA HOSPITALAR E DE URGÊNCIA -
339030 102 MATERIAL DE CONSUMO R$ 47.643,44
Art. 4º Fica autorizada, através de crédito especial, a abertura no Programa 0091 - Vigilância Sanitária em Saúde, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023, do Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
10 304 0091 3367 EMENDA IMPOSITIVA-DESPESA COM CUSTEIO DO CEPAM - CENTRO DE PROTEÇÃO ANIMAL -
339030 102 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 
Art. 5º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial e Crédito Adicional Suplementar, conforme os artigos retro mencionados, fica autorizada a utilização dos recursos previstos no § 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 15 de maio de 2024; 178º de Fundação e 141º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município

Lista de anexos:

Lei n 4022-2024