Art. 1º Fica suprimido do Programa 0073 - Gestão Políticas de Juventude, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
27 812 0073 3519 | EMENDA IMPOSITIVA - DESPESA COM A PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO DO CAMPO DO SETOR CRISTO | |
339039(100) | OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURIDICA | 10.000,00 |
Art. 2º Fica alterado o Programa 0073 - Gestão Políticas de Juventude, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), quanto ao Projeto/Atividade abaixo especificado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
27 812 0073 352 | EMENDA IMPOSITIVA - MANUTENÇÃO DO CAMPO SINTÉTICO DO SETOR JARDIM ROMANO | |
339030(100) | MATERIAL DE CONSUMO | 11.000,00 |
339039 (100) | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICO | 11.000,00 |
Art. 3º Fica suprimido do Programa 0050 - Revitalização de Praça Urbanização, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa integrante da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
15 452 0050 3513 | EMENDA IMPOSITIVA - CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO SETOR CRISTO | |
449051 (100) | OBRAS E INSTALAÇÃO | 36.000,00 |
Art. 4º Fica incluído no Programa 0050 - Revitalização de Pragas e Urbanização, integrante do ODD - Quadro de Detalhamento da Despesa integrante da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
15 452 0050 3513 | EMENDA IMPOSITIVA - CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO SETOR VILA NOVA | |
449051 (100) | OBRAS E INSTALAÇÕES | 36.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.