Art. 1º Fica suprimido do Programa 0073 - Gestão de Políticas de Juventude, Esporte e Lazer, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
27 812 0073 3459 | SUBVENÇÃO AO MORRINHOS ESPORTE CLUBE CNPJ: 00.293.381/0001-44 | |
339043 100 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 40.000,00 |
Art. 2º Fica autorizado através de crédito suplementar a inclusão no Programa 0073 - Gestão de Políticas de Juventude, Esporte e Lazer, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
27 812 0073 3460 | CONTRIBUIÇÃO AO ASMUM CNPJ: 24.853.723/0001-00 | |
339043 100 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 40.000,00 |
Art. 3º Para acorrer às despesas orçamentarias com abertura do Crédito Adicional Suplementar, conforme os artigos retro mencionados, fica autorizado a utilização dos recursos previstos no § 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.