Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 4.046, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Abre crédito de natureza suplementar de forma que altera a Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA), na forma que especifica.

A Câmara Municipal de Morrinhos,
No uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suprimido do Programa 0073 - Gestão de Políticas de Juventude, Esporte e Lazer, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
27 812 0073 3459 SUBVENÇÃO AO MORRINHOS ESPORTE CLUBE CNPJ: 00.293.381/0001-44
339043 100 SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.000,00
Art. 2º Fica autorizado através de crédito suplementar a inclusão no Programa 0073 - Gestão de Políticas de Juventude, Esporte e Lazer, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
27 812 0073 3460 CONTRIBUIÇÃO AO ASMUM CNPJ: 24.853.723/0001-00
339043 100 SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.000,00
Art. 3º Para acorrer às despesas orçamentarias com abertura do Crédito Adicional Suplementar, conforme os artigos retro mencionados, fica autorizado a utilização dos recursos previstos no § 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 26 de junho de 2024; 178º de Fundação e 141º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município

Lista de anexos:

Lei n 4046-2024