Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.967, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

Abre crédito adicional especial, para os fins que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a alteração da Lei nº 3.707, de 10 de dezembro de 2021 (PPA 2021-2025), da Lei nº 3.913, de 29 de junho de 2023 (LDO 2024) e da Lei nº 3.955, de 7 de dezembro de 2023 (LOA 2024), com abertura orçamentária através de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser pago em duas parcelas, iguais, mensais e sucessivas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada, conforme a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 Poder Executivo
Unidade 40 Superintendência de Esporte e Lazer
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 812 Desporto comunitário
Programa 0073 Gestão de políticas de juventude, esporte e lazer
Projeto/Atividade 3735 Subvenção ao Morrinhos Futebol Clube
Natureza 339041 Contribuições
Fonte 200 Recursos não vinculados de impostos
R$ 300.000,00
Parágrafo Único. O valor descrito no caput, se destinará ao Morrinhos Futebol Clube, inscrito no CNPJ: 00.293.381/0001-44, declarado de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.372, de 21 de setembro de 2007 e será aplicado nas atividades sociais/desportivas do clube, para a disputa do Campeonato Goiano da Série A/2024, tudo conforme plano de trabalho apresentado pela entidade descrita neste parágrafo.
Art. 2º Não haverá necessidade de anulação parcial de nenhuma dotação orçamentária vigente, considerando o superávit do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 15 de janeiro de 2024; 178º de Fundação e 141º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município

Lista de anexos:

Lei nº 3967-2024