Art. 1º Fica autorizado a alteração da Lei nº 3.707, de 10 de dezembro de 2021 (PPA 2021-2025), da Lei nº 3.913, de 29 de junho de 2023 (LDO 2024) e da Lei nº 3.955, de 7 de dezembro de 2023 (LOA 2024), com abertura orçamentária através de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser pago em duas parcelas, iguais, mensais e sucessivas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada, conforme a seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 03 | Poder Executivo |
Unidade | 40 | Superintendência de Esporte e Lazer |
Função | 27 | Desporto e Lazer |
Subfunção | 812 | Desporto comunitário |
Programa | 0073 | Gestão de políticas de juventude, esporte e lazer |
Projeto/Atividade | 3735 | Subvenção ao Morrinhos Futebol Clube |
Natureza | 339041 | Contribuições |
Fonte | 200 | Recursos não vinculados de impostos |
R$ 300.000,00 |
Parágrafo Único. O valor descrito no caput, se destinará ao Morrinhos Futebol Clube, inscrito no CNPJ: 00.293.381/0001-44, declarado de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.372, de 21 de setembro de 2007 e será aplicado nas atividades sociais/desportivas do clube, para a disputa do Campeonato Goiano da Série A/2024, tudo conforme plano de trabalho apresentado pela entidade descrita neste parágrafo.
Art. 2º Não haverá necessidade de anulação parcial de nenhuma dotação orçamentária vigente, considerando o superávit do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.