Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no orçamento municipal de 2023, crédito adicional de natureza especial no limite de R$ 2.138.137,20 (dois milhões, cento e trinta e oito mil, cento e trinta e sete reais e vinte centavos).
Art. 2º O valor descrito no art. 1º, tem correlação com o Plano Estadual de Redução das Filas de Goiás, elaborado pela Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação, visando inclusão do Estado de Goiás no Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas - PNRF, instituído pela Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023.
Art. 3º O Município repassará o valor objeto desta Lei à entidade credenciada Hospital Casa de Saúde e Maternidade Sylvio de Mello LTDA, inscrita no CNPJ/MF 02.343.630/0001-94, com sede na Rua Senador Hermenegildo, nº 409, Centro, Morrinhos/GO.
§ 1º O valor de que trata o art. 1º é referente aos recursos efetivamente depositados pelo Estado nas contas do Município de Morrinhos, no ano de 2023.
§ 2º A diferença de que trata o valor global do plano de Trabalho apresentada pela instituição descrita no art. 3º, com relação ao quantum mensurado no art. 1º, no valor de R$ 4.276.274,40 (quatro milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), correrá à conta de proposição legislativa visando abertura de crédito adicional especial a ser encaminhada no exercício de 2024, momento futuro de desembolso do valor restante.
Art. 4º Fica autorizada a criação, no exercício de 2023, da dotação abaixo especificada, a título de crédito adicional especial:
Órgão: 06 - Fundo Municipal de Saúde | |
Unidade: 0601 - Fundo Municipal de Saúde | |
Função: 10 - Saúde | |
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
Programa: 0090 - Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar | |
Ação: 3736 - Morrinhos opera | |
Detalhamento Fonte de Recurso: 125 - Transferências de Convênios Estado/Saúde | |
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços Pessoal Jurídica | R$ 2.138.137,20 |
TOTAL | R$ 2.138.137,20 |
Parágrafo Único. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a rubrica de receita específica para atender o art. 1º desta lei.
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual vigentes para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.