Art. 1º Fica suprimido do Programa 0090 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
10 302 0090 1958 | EMENDA IMPOSITIVA - AQUISIÇÃO DE TOMÓGRAFO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL | |
449052 (102) | EQUIPAMENTOS E MATERIA PERMANENTE | 147.643,44 |
Art. 2º Fica autorizada através de crédito especial a abertura no Programa 0090 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), do Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
10 302 0090 3751 | EMENDA IMPOSITIVA - CONSTRUÇÃO DA SALA PARA TOMÓGRAFO NO HOSPITAL MUNICIPAL | |
449051 102 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 60.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada através de crédito de natureza suplementar a inclusão no Programa 0090 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), do Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
10 302 0090 2384 | SISTEMA HOSPITAL E DE URGÊNCIA | |
339030 102 | MATERIAL DE CONSUMO | 87.643,44 |
Art. 4º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial e Crédito Adicional Suplementar, conforme os artigos retro mencionados, fica autorizada a utilização dos recursos previstos no § 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.