Art. 1º O inciso I do art. 5º da Lei nº 3.955, de 7 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...) O Poder Executivo está autorizado a:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Morrinhos
Município de Morrinhos
LEI Nº 4.038, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Lei nº 3.955, de 7 de dezembro de 2023 (LOA 2024).
Morrinhos, 26 de junho de 2024; 178º de Fundação e 141º de Emancipação.
Joaquim Guilherme Barbosa de Souza
Prefeito
Emerson Martins Cardoso
Procurador Geral do Município
Lista de anexos: