Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 4.038, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Lei nº 3.955, de 7 de dezembro de 2023 (LOA 2024).

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 5º da Lei nº 3.955, de 7 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...) O Poder Executivo está autorizado a:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 26 de junho de 2024; 178º de Fundação e 141º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município

Lista de anexos:

Lei nº 4038-2024