Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 4.024, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Abre crédito de natureza especial e de natureza suplementar na Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2024), na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido do Programa 0090 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
10 302 0090 1958 EMENDA IMPOSITIVA - AQUISIÇÃO DE TOMÓGRAFO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL
449052 (102) EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 147.643,44
Art. 2º Fica autorizada, através de crédito especial, a abertura no Programa 0090 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023, do Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
10 302 0090 3751 EMENDA IMPOSITIVA - CONSTRUÇÃO DA SALA PARA TOMÓGRAFO NO HOSPITAL MUNICIPAL
449051 102 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 
Art. 3º Fica autorizada, através de crédito especial, a abertura no Programa 0090 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023, do Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
10 302 0090 3755 EMENDA IMPOSITIVA - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O PROGRAMA MELHOR EM CASA (HOME CARE)
339030 102 MATERIAL DE CONSUMO 37.643,44 
Art. 5º Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial, conforme os artigos retro mencionados, fica autorizada a utilização dos recursos previstos no § 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 15 de maio de 2024; 178º de Fundação e 141º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município

Lista de anexos:

Lei n 4024 - 2024