Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.996, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA), na forma que especifica.

A Câmara Municipal de Morrinhos,
No uso de suas atribuições Legais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido do Programa 0108 - Parcerias Sociais, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
08 244 0108 3444   SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRO VIDA (CNPJ: 36.183.224/0001-23)   -
339043 100 SUBVENÇÕES SOCIAIS 24.643,44
Total do Projeto Atividade R$ 24.643,44
Art. 2º Fica incluído no Programa 0108 - Parcerias Sociais, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 2023 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2024), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
08 244 0108 3437 SUBVENÇÃO A ENTIDADE MISSÃO RESGATE (CNPJ: 18.987.649/0001-03) -
339043 100 SUBVENÇÕES SOCIAIS 24.643,44
Total do Projeto Atividade R$ 24.643,44
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 10 de abril de 2024; 178º de Fundação e 141º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município

Lista de anexos:

Lei n 3996-2024