Art. 1º Fica autorizada a alteração da Lei nº 3.707, de 10 de dezembro de 2021 (PPA 2021-2025), da Lei nº 3.913, de 29 de junho de 2023 (LDO 2024) e da Lei nº 3.955, de 7 de dezembro de 2023 (LOA 2024), com abertura orçamentária através de crédito adicional especial no valor de R$ 871.151,56 (oitocentos e setenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), a ser pago conforme medições, conforme a seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 06 | Fundo Municipal de Saúde |
Unidade | 01 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 0089 | Atenção Especializada em Saúde |
Projeto/Atividade | 3738 | Construção de Lavanderia/Administração do Hospital |
Natureza | 449051 | Obras e Instalações |
Fonte de Recurso | 221 | Transferência da União Saúde - R$ 499.944,00 |
Fonte de Recurso | 202 | Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos Saúde - R$ 371.207,56 |
R$ 871.151,56 |
Parágrafo Único. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64, especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e na LOA Lei Orçamentária Anual vigentes para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.