Art. 1º Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio 2022/2025, do Município de Morrinhos - Goiás, para adequação a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2024, bem como a realidade do município e as normas e exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO, e ainda aos preceitos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório do Plano Plurianual que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei.
Art. 3º Os limites definidos para alteração orçamentária são aqueles fixados pela Lei Orçamentária Anual e demais alterações legais posteriores, consoante posicionamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.