Art. 1º Fica autorizada a alteração da Lei nº 3.707, de 10 de dezembro de 2021 (PPA 2021-2025), da Lei nº 3.913, de 29 de junho de 2023 (LDO 2024) e da Lei nº 3.955, de 7 de dezembro de 2023 (LOA 2024), com abertura orçamentária através de crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Parágrafo único. O valor descrito no caput se refere ao ingresso nos cofres públicos de recursos provenientes de Emenda Parlamentar Federal 202443360005, Empenho 2024NE009414.
Art. 2º O objeto de que trata esta Lei será para aquisição de equipamentos e mobiliários para utilização na rede municipal de ensino, a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Será aberto crédito adicional especial no orçamento municipal, conforme as seguintes rubricas orçamentárias:
Órgão | 13 | Fundo Municipal de Educação |
Unidade | 1301 | Fundo Municipal de Educação |
Função | 12 | Educação |
Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 0022 | Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
Projeto/Atividade | 3762 | Conv. nº 09032024-067777/2024 Aquisição de Mobiliário |
Natureza | 449052 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte | 120 | Transferência de Convênio – União/Educação |
R$..............................................................................................................600.000,00 |
Parágrafo único. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § 1º, II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64, especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual vigentes para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.