Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 4.053, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Abre crédito adicional especial, para os fins que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a alteração da Lei nº 3.707, de 10 de dezembro de 2021 (PPA 2021-2025), da Lei nº 3.913, de 29 de junho de 2023 (LDO 2024) e da Lei nº 3.955, de 7 de dezembro de 2023 (LOA 2024), com abertura orçamentária através de crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Parágrafo único. O valor descrito no caput se refere ao ingresso nos cofres públicos de recursos provenientes de Emenda Parlamentar Federal 202443360005, Empenho 2024NE009414.
Art. 2º O objeto de que trata esta Lei será para aquisição de equipamentos e mobiliários para utilização na rede municipal de ensino, a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Será aberto crédito adicional especial no orçamento municipal, conforme as seguintes rubricas orçamentárias:
Órgão 13 Fundo Municipal de Educação
Unidade 1301 Fundo Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0022 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 3762 Conv. nº 09032024-067777/2024 Aquisição de Mobiliário
Natureza 449052 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 120 Transferência de Convênio – União/Educação
R$..............................................................................................................600.000,00
Parágrafo único. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no § 1º, II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64, especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a alterações nas metas, prioridades, programas, projetos atividades, elementos de despesa e fontes de recursos descritos no PPA - Plano Plurianual 2022/2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual vigentes para adequá-los às alterações promovidas nesta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 21 de agosto de 2024; 178º de Fundação e 141º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município

Lista de anexos:

Lei n 4053-2024