Art. 1º Orçamento Geral do Município de Morrinhos, para o exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 220.815.000,00 (duzentos e vinte, oitocentos e quinze milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituidos e mantidos pelo Poder Público.
§ 1º As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulada até o mês de junho de 2022.
§ 2º O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
§ 3º Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, as fontes de recursos, a modalidade de aplicação, os elementos e subelementos de despesa.
Art. 2º A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes nos anexos, de acordo com os seguintes desdobramentos:
Especificações da Receita | Valores | |
1 | Receitas Correntes | R$ 217.005.039,03 |
1.1 | Receita Tributária | R$ 35.812.962,51 |
1.2 | Receita de Contribuições | R$ 9.116.000,00 |
1.3 | Receita Patrimonial | R$ 2.641.283,91 |
1.4 | Receita de Serviços | R$ 1.685.417,45 |
1.5 | Transferências Correntes | R$ 167.143.247,68 |
1.6 | Outras Receitas Correntes | R$ 606.127,48 |
2 | Receitas de Capital | R$ 10.955.321,10 |
2.1 | Operação de Crédito | R$ 6.000.000,00 |
2.2 | Alienação de Bens | R$ 600.205,59 |
2.3 | Transferências de Capital | R$4.355.115,51 |
3 | Receitas Correntes Intra-Orçamentarias | R$ 14.292.144,00 |
3.1 | Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias | R$ 7.455.072,00 |
3.2 | Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentárias | R$ 6.837.072,00 |
4 | Deduções | -R$ 21.437.504,13 |
4.1 | Dedução Transferências Correntes | -R$ 21.437.504,13 |
Total: | R$ 220.815.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO | ||
1 | PODER LEGISLATIVO | R$ 9.631.688,36 |
3 | PODER EXECUTIVO | R$ 95.498.704,63 |
4 | FUNDEB | R$ 28.463.696,37 |
5 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE MORRINHOS - IPAM | R$ 21.960.144,00 |
6 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | R$ 53.188.538,68 |
7 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA | R$ 431.243,12 |
10 | FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL CORPO DE BOMBEIRO - FEMBOM | R$ 539.053,91 |
11 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS | R$ 9.504.930,93 |
13 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI | R$ 1.597.000,00 |
TOTAL: | R$ 220.815.000,00 |
II - ELEMENTO DA DESPESA SINTÉTICO | ||
1 | Despesas Correntes | R$ 185.149.509,04 |
2 | Despesas de Capital | R$ 34.641.346,96 |
3 | Reserva do RPPS | R$ 24.144,00 |
4 | Reserva de Contingência | R$ 1.000.000,00 |
TOTAL: | R$ 220.815.000,00 |
Unidade | III - Despesas por Unidades Orçamentárias | |
0101 | Câmara Municipal | R$ 9.631.688,36 |
0322 | ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | R$ 1.260.000,00 |
0323 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | R$ 14.933.205,59 |
0324 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS II | R$ 3.916.000,00 |
0325 | SEC.DE ADMINISTRAÇÃO/SEGURANÇA PÚBLICA | R$ 527.500,00 |
0326 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | R$ 25.000,00 |
0327 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREVIDENCIA | R$ 5.720.000,00 |
0329 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 21.174.956,66 |
0330 | SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA | R$ 737.259,19 |
0331 | SEC. DE OBRAS E SERV. PUBLICOS/URBANISMO | R$ 29.501.074,59 |
0332 | SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO | R$ 880.614,70 |
0333 | SEC.DE OBRAS E SERV. PUBLICOS/HABITACAO | R$ 1.952.000,00 |
0334 | SEC.DE OBRAS E SERV PUBLICOS/SANEAMENTO | R$ 110.000,00 |
0335 | SUPERINTENDENCIA DE MEIO AMBIENTE | R$ 912.346,51 |
0336 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | R$ 1.366.650,00 |
0337 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | R$ 238.000,00 |
0338 | SUPERINTENDENCIA DE TURISMO | R$ 74.970,00 |
0339 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA/ TRANSPORTES | R$ 8.605.750,00 |
0340 | SUPERINTENDENCIA DE ESPORTE E LAZER | R$2.294.118,20 |
0341 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 1.000.000,00 |
0344 | SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR | R$ 246.259,19 |
0342 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 23.000,00 |
0422 | FUNDEB | R$ 28.463.696,37 |
0501 | IPAM | R$ 21.960.144,00 |
0601 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 53.188.538,68 |
0701 | FUNDO MUN. PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA | R$ 431.243,12 |
1001 | FUNDO ESPECIAL DA FRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE MORRINHOS | R$ 539.053 ,91 |
1101 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | R$ 9.504.930,93 |
1201 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO | R$ 1.597.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 220.815.000,00 |
IV - Despesa por Funções de Governo | ||
1 | LEGISLATIVA | RS 9.631.533,36 |
4 | ADMINISTRAÇÃO | R$ 20.109.205,59 |
6 | SEGURANÇA PÚBLICA | R$ 1.066.553,91 |
8 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 11.558.174,05 |
9 | PREVIDÊNCIA SOCIAL | R$ 27.656.000,00 |
10 | SAÚDE | 53.205.973,88 |
11 | TRABALHO | 5.564,80 |
12 | EDUCAÇÃO | R$ 49.638.653,03 |
13 | CULTURA | R$ 737.259,19 |
15 | URBANISMO | R$ 30.381.689,29 |
16 | HABITAÇÃO | R$ 1.952.000,00 |
17 | SANEAMENTO | R$ 110.000,00 |
18 | GESTÃO AMBIENTAL | R$ 912.346,51 |
20 | AGRICULTURA | R$ 1.612.909,19 |
22 | INDÚSTRIA | R$ 238.000,00 |
23 | COMÊRCIO E SERVIÇO | R$ 74.970,00 |
26 | TRANSPORTE | R$ 8.605.750,00 |
27 | DESPORTO E LAZER | R$ 2.294.118,20 |
99 | RESERVA DE CONTIGENCIA | R$ 1.024.144,00 |
TOTAL | R$ 220.815.000,00 |
Art. 4º Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentas próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
§ 1º Os orçamentas próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentárias à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências as empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a titulo de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento, e no que couber, adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2023.
Art. 5º Poder Executivo esta autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na legislação especifica, conforme dispõe o artigo 165 § 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 109 §§ 7º e 8º da Constituição Estadual e artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II - Nos termos do artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.631 de 08 de julho de 2021, abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 28% (vinte e oito por cento) do total da despesa fixada na própria Lei.(Redação dada pela Lei nº 3.908 de 2023)
II - nos termos do artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.783 de 01 de julho de 2022, abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 31,50 % (trinta e um vírgula cinquenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei.(Redação dada pela Lei nº 3.951 de 2023)
II - Nos termos do artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.783 de 01 de julho de 2022, abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 35,50% (trinta e cinco vírgula cinquenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei.(Redação dada pela Lei nº 3.958 de 2023)
§ 1º A abertura de créditos suplementares se dará mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §3º da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964;
b) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
c) resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizado em lei.
§ 2º A fonte criada deverá ter como recursos para sua cobertura o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado e o superavit financeiro do exercício anterior, se houver.
Art. 6º Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
Parágrafo único. As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 5º desta Lei.
Art. 7º Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
§ 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2023, para atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretária do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 8º O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2023.
Art. 9º O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.
Art. 10. Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substitui-lo.
Art. 11. Aplicam-se, quanto ás emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, o disposto no Capitulo IV da Lei nº 3.783 de 01 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 19 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.