Art. 1º Fica suprimido do Programa 0108 - Parcerias Sociais, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
08 244 0108 3462 | SUBVENÇÃO A CASA PARA SOLIDARIEDADE AO ADOLESCENTE A CRIANÇA E AO IDOSO (CNPJ:22.372.758/0001-93) | |
339043 (100) | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 12.500,00 |
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 12.500,00
Art. 2º Fica incluído no Programa 0038 - Gestão da Política de Cultura, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
13 392 0038 3501 | SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DAS COMPANHIAS DE FOLIAS DE MORRINHOS GOIÁS (CNPJ: 48.885.936/0001-73) | |
339043 (100) | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 12.500,00 |
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 12.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.