Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.950, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 3.839, de 06 de Dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA), na forma que especifica.

A Câmara Municipal de Morrinhos,
No uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido do Programa 0108 - Parcerias Sociais, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
08 244 0108 3462 SUBVENÇÃO A CASA PARA SOLIDARIEDADE AO ADOLESCENTE A CRIANÇA E AO IDOSO (CNPJ:22.372.758/0001-93)
339043 (100) SUBVENÇÕES SOCIAIS 12.500,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 12.500,00
Art. 2º Fica incluído no Programa 0038 - Gestão da Política de Cultura, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
13 392 0038 3501 SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DAS COMPANHIAS DE FOLIAS DE MORRINHOS GOIÁS (CNPJ: 48.885.936/0001-73)
339043 (100) SUBVENÇÕES SOCIAIS 12.500,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 12.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 9 de novembro de 2023; 178º de Fundação e 141º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município 

Lista de anexos:

Lei n 3950-2023