Art. 1º O artigo 6º, bem como o inciso II do parágrafo único do art. 12, ambos da Lei nº 3.783, de 1º de julho de 2022 (LDO 2023), passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 12. ................................................................................................
...........................................................
...........................................................
Art. 2º O inciso II do art. 5º da Lei nº 3.839, de 6 de dezembro de 2022 (LOA 2023), passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º ..................................................
..................................................
..................................................
II - Nos termos do artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.631 de 08 de julho de 2021, abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 28% (vinte e oito por cento) do total da despesa fixada na própria Lei.
"(NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.