Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.908, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Altera as Leis 3.783/2022 (LDO 2023) e Lei 3.839/2022 (LOA 2023).

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º, bem como o inciso II do parágrafo único do art. 12, ambos da Lei nº 3.783, de 1º de julho de 2022 (LDO 2023), passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 12. ................................................................................................
...........................................................
Art. 2º O inciso II do art. 5º da Lei nº 3.839, de 6 de dezembro de 2022 (LOA 2023), passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º ..................................................
..................................................
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 15 de junho de 2023; 177º de Fundação e 140º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município

Lista de anexos:

Lei n 3908-2023