Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.873, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA), na forma que especifica.

A Câmara Municipal de Morrinhos,
No uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Programa 0090 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, integrado do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), o seguinte elemento de despesa:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALENTIA
10 302 0090 1131 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO (MESA/ARMÁRIO EM INOX, TROCADOR FRALDÁRIO, PRATELEIRAS, PORTAS E OUTROS) PARA A CLÍNICA DA MULHER
449052 100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 3.000,00
Art. 2º Ficam suprimidos do Programa 0090 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), os Projetos/Atividades abaixo especificados:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALENTIA
10 302 0090 1118 AQUISIÇÃO DE ELETROCARDIOGRAMA PARA A CLÍNICA DA MULHER 3.000,00
449052 (102) EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 3.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.

Morrinhos, 3 de abril de 2023; 177º de Fundação e 140º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município

Lista de anexos:

Lei n 3873-2023