Art. 1º O Anexo de Prioridades de Metas da Lei Municipal nº 3.783, de 1º de julho de 2022 (LDO 2023), passa a viger acrescida da seguinte redação:
Programas e Ações | Produtos | Unidade de Medida | Meta | ||
Programa | 0048 | Morrinhos Urbanizada | - | - | - |
3732 | Melhorias na iluminação pública | Iluminação pública melhorada | Unidade | 6.500 |
Art. 2º O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, da Lei Municipal nº 3.839, de 6 de dezembro de 2022 (LOA 2023), passa a viger acrescida da seguinte redação:
Órgão | 03 | Poder Executivo |
Unidade | 0331 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos/Urbanismo |
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 452 | Serviços Urbanos |
Programa | 0048 | Morrinhos urbanizada |
Projeto/Atividade | 3732 | Melhorias na Iluminação Pública |
Natureza | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
Valor (R$) | R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) | |
Fonte de recurso | 190 | Operações de crédito |
Parágrafo Único. Para abertura de crédito adicional especial de que trata este artigo, fica anulada a seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 03 | Poder Executivo |
Unidade | 0339 | Secretaria Municipal de Agricultura/Transportes |
Função | 26 | Transporte |
Subfunção | 782 | Transporte Rodoviário |
Programa | 0071 | Melhor caminho |
Projeto/Atividade | 1684 | Construção de pontes |
Natureza | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
Valor (R$) | R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) | |
Fonte de recurso | 190 | Operações de crédito |
Art. 3º A Lei nº 3.497, de 29 de outubro de 2019, passa a viger acrescido das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | 03 | Poder Executivo |
Unidade | 0331 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos/Urbanismo |
Função | 15 | Urbanismo |
Subfunção | 452 | Serviços Urbanos |
Programa | 0048 | Morrinhos urbanizada |
Projeto/Atividade | 3732 | Melhorias na Iluminação Pública |
Natureza | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
Valor (R$) | R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) | |
Fonte de recurso | 190 | Operações de crédito |
Órgão | 03 | Poder Executivo |
Unidade | 0324 | Secretaria Municipal de Finanças II |
Função | 04 | Administração |
Subfunção | 125 | Normatização e fiscalização |
Programa | 0011 | Modernização da Administração Tributária |
Projeto/Atividade | 3395 |
PMAT - Programa Municipal de Apoio Tributário |
Natureza | 4.4.90.40.00 | Serviços de Tecnologia, Informação e Comunicação (Tic) P.J. |
Valor (R$) | R$ 808.000,00 (Oitocentos e oito mil reais) | |
Fonte de recurso | 190 | Operações de crédito |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.