Art. 1º Fica autorizado a alteração da Lei nº 3.707, de 10 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei nº 3.783, de 1º de julho de 2022 (LDO 2023) e Lei nº 3.839, de 6 de dezembro de 2022 (LOA 2023), para a abertura orçamentária através de crédito adicional especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme a seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 03 | Poder Executivo | |
Unidade | 31 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos / Urbanismo | |
Função | 15 | Urbanismo | |
Subfunção | 451 | Infraestrutura urbana | |
Programa | 0048 | Morrinhos urbanizada | |
Projeto/Atividade | 3730 | Aquisição de pavimentação asfáltica para pavimentação de ruas e avenidas. | |
Natureza | 449051 | Obras e instalações | |
Fonte de recurso | 170 | Compensações financeiras de recursos naturais | R$ 1.800.000,00 |
Valor | R$ 1.800.000,00 |
Parágrafo Único. O crédito adicional especial de que trata o caput, visa obter material asfáltico para ser utilizado na pavimentação de vias públicas, visando ofertar melhores condições de trafegabilidade aos condutores de veículos, nos seguintes locais:
I - Barra do Cordeiro Jardim América II (ZACARIAS):
a) Rua 07: Trecho da Rua 8 até a Rua 10; Asfalto - 62,00x7,00= 434,00m²; Meio fio-62,00x2 = 124,00 metros.
b) Rua 9: Trecho da Rua 8 até o limite do Loteamento; Asfalto - 145,00x7,00= 1.015,00m²; Meio fio- 145,00x2=290,00 metros.
c) Rua 10: Trecho da Rua 9 até a Rua 5; Asfalto - 208,00x7,00 1.456,00m²; Meio fio-208,00x2=416,00 metros.
II - Setor Aeroporto (ao lado do antigo britador):
a) Rua 1A: Trecho da Rua 19 até a Rua 20; Asfalto-96,00x11,00-1.056,00m²; Meio fio-96,00x2=192,00 metros.
III - Morro da Saudade I:
a) Rua 3A: Trecho da Rua 4 até o Parque de Exposição; Asfalto- 94,00x6,00= 564,00m²; Meio fio- 94,00x2= 188,00 metros.
b) Rua 13 (ao lado do parque de exposição): Trecho da Rua 3A até a Rua 1 (GO-213); Asfalto-256,00x7,00= 1.792,00m²; Meio fio-256,00x2= 512,00 metros.
IV - Anel Viário:
a) Pista da esquerda sentido Fórum: Trecho da Estrada do Café até a Av. dos Trabalhadores (Fórum); Asfalto- 2.775,00x8,00= 22.200,00m²; Meio fio-2.775,00x2= 5.510,00 metros.
V - Setor Sul dos Pomares:
a) Rua 1: Trecho da Via Perimetral 1 até a Via Perimetral 2; Asfalto- 307,00x8,00 = 2.456,00m²; Meio Fio- 307,00x2= 614,00 metros.
b) Rua 2: Trecho da Via Perimetral 1 até a Via Perimetral 2; Asfalto- 325,00x8,00= 2.600,00m²; Meio Fio- 325,00x2= 650,00 metros.
c) Rua 3: Trecho da Alameda A até a Via Perimetral 2; Asfalto- 133,00x8,00= 1.064,00m²; Meio Fio- 133,00x2= 266,00 metros.
d) Rua 4: Trecho da Rua 3 até a Av. do Trabalhador; Asfalto- 136,00x8,00= 1.088,00m²; Meio Fio- 136,00x2= 272,00 metros.
e) Rua 5: Trecho da Rua 2 até a Alameda A; Asfalto- 139,00x8,00= 1.112,00m²; Meio Fio- 139,00 x 2= 278,00 metros.
f) Rua 6: Trecho da Alameda A até a Via Perimetral 1; Asfalto - 133,00x8,00= 1.064,00m²; Meio Fio- 133,00x2=266,00 metros.
g) Alameda A: Trecho da Avenida do Trabalhador até a Av. Cel. Fernando Barbosa; Asfalto-447,00x14,00= 6.258,00m²; Meio Fio- 447,00x4= 1.788,00 metros.
Art. 2º Para cobrir as despesas de que trata o artigo anterior, haverá anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias, oriundas de recursos federais e estaduais:
Função | Subfunção | Programa | Projeto | Elemento de Despesa | Fonte |
15 | 451 | 0048 | 1649 | 4.4.90.51.00 | 123 |
Construção da Avenida Perimetral | |||||
Total: R$ | R$ 300.000,00 |
Função | Subfunção | Programa | Projeto | Elemento de Despesa | Fonte |
15 | 451 | 0048 | 1650 | 4.4.90.51.00 | 127 |
Asfaltamento e término da Avenida Perimetral | |||||
Total: R$ | R$ 150.000,00 |
Função | Subfunção | Programa | Projeto | Elemento de Despesa | Fonte |
15 | 451 | 0048 | 1654 | 4.4.90.51.00 | 127 |
Pavimentação de vias urbanas | |||||
Total: R$ | R$ 500.000,00 |
Função | Subfunção | Programa | Projeto | Elemento de Despesa | Fonte |
15 | 451 | 0048 | 1655 | 4.4.90.51.00 | 127 |
Outras obras de infraestrutura urbana | |||||
Total: R$ | .R$ 500.000,00 |
Função | Subfunção | Programa | Projeto | Elemento de Despesa | Fonte |
15 | 451 | 0048 | 1655 | 4.4.90.51.00 | 123 |
Outras obras de infraestrutura urbana | |||||
Total: R$ | R$ 100.000,00 |
Função | Subfunção | Programa | Projeto | Elemento de Despesa | Fonte |
15 | 451 | 0048 | 1943 | 4.4.90.51.00 | 123 |
Construção de praças | |||||
Total: R$ | R$ 100.000,00 |
Função | Subfunção | Programa | Projeto | Elemento de Despesa | Fonte |
15 | 451 | 0048 | 1651 | 4.4.90.51.00 | 123 |
Recapeamento de vias urbanas com lama asfáltica | |||||
Total: R$ | R$ 100.000,00 |
Função | Subfunção | Programa | Projeto | Elemento de Despesa | Fonte |
15 | 451 | 0048 | 1652 | 4.4.90.51.00 | 123 |
Construção de meios-fios / praças | |||||
Total: R$ | R$ 50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.