Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.906, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Autoriza abertura de crédito adicional especial nas Leis Orçamentárias de 2023, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a alteração da Lei nº 3.707, de 10 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei nº 3.783, de 1º de julho de 2022 (LDO 2023) e Lei nº 3.839, de 6 de dezembro de 2022 (LOA 2023), para a abertura orçamentária através de crédito adicional especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 Poder Executivo
Unidade 31 Secretaria de Obras e Serviços Públicos / Urbanismo
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura urbana
Programa 0048 Morrinhos urbanizada
Projeto/Atividade 3730   Aquisição de pavimentação asfáltica para pavimentação de ruas e avenidas.  
Natureza 449051 Obras e instalações
Fonte de recurso 170 Compensações financeiras de recursos naturais R$ 1.800.000,00
Valor R$ 1.800.000,00
Parágrafo Único. O crédito adicional especial de que trata o caput, visa obter material asfáltico para ser utilizado na pavimentação de vias públicas, visando ofertar melhores condições de trafegabilidade aos condutores de veículos, nos seguintes locais:
I - Barra do Cordeiro Jardim América II (ZACARIAS):
a) Rua 07: Trecho da Rua 8 até a Rua 10; Asfalto - 62,00x7,00= 434,00m²; Meio fio-62,00x2 = 124,00 metros.
b) Rua 9: Trecho da Rua 8 até o limite do Loteamento; Asfalto - 145,00x7,00= 1.015,00m²; Meio fio- 145,00x2=290,00 metros.
c) Rua 10: Trecho da Rua 9 até a Rua 5; Asfalto - 208,00x7,00 1.456,00m²; Meio fio-208,00x2=416,00 metros.
II - Setor Aeroporto (ao lado do antigo britador):
a) Rua 1A: Trecho da Rua 19 até a Rua 20; Asfalto-96,00x11,00-1.056,00m²; Meio fio-96,00x2=192,00 metros.
III - Morro da Saudade I:
a) Rua 3A: Trecho da Rua 4 até o Parque de Exposição; Asfalto- 94,00x6,00= 564,00m²; Meio fio- 94,00x2= 188,00 metros.
b) Rua 13 (ao lado do parque de exposição): Trecho da Rua 3A até a Rua 1 (GO-213); Asfalto-256,00x7,00= 1.792,00m²; Meio fio-256,00x2= 512,00 metros.
IV - Anel Viário:
a) Pista da esquerda sentido Fórum: Trecho da Estrada do Café até a Av. dos Trabalhadores (Fórum); Asfalto- 2.775,00x8,00= 22.200,00m²; Meio fio-2.775,00x2= 5.510,00 metros.
V - Setor Sul dos Pomares:
a) Rua 1: Trecho da Via Perimetral 1 até a Via Perimetral 2; Asfalto- 307,00x8,00 = 2.456,00m²; Meio Fio- 307,00x2= 614,00 metros.
b) Rua 2: Trecho da Via Perimetral 1 até a Via Perimetral 2; Asfalto- 325,00x8,00= 2.600,00m²; Meio Fio- 325,00x2= 650,00 metros.
c) Rua 3: Trecho da Alameda A até a Via Perimetral 2; Asfalto- 133,00x8,00= 1.064,00m²; Meio Fio- 133,00x2= 266,00 metros.
d) Rua 4: Trecho da Rua 3 até a Av. do Trabalhador; Asfalto- 136,00x8,00= 1.088,00m²; Meio Fio- 136,00x2= 272,00 metros.
e) Rua 5: Trecho da Rua 2 até a Alameda A; Asfalto- 139,00x8,00= 1.112,00m²; Meio Fio- 139,00 x 2= 278,00 metros.
f) Rua 6: Trecho da Alameda A até a Via Perimetral 1; Asfalto - 133,00x8,00= 1.064,00m²; Meio Fio- 133,00x2=266,00 metros.
g) Alameda A: Trecho da Avenida do Trabalhador até a Av. Cel. Fernando Barbosa; Asfalto-447,00x14,00= 6.258,00m²; Meio Fio- 447,00x4= 1.788,00 metros.
Art. 2º Para cobrir as despesas de que trata o artigo anterior, haverá anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias, oriundas de recursos federais e estaduais:
Função Subfunção Programa Projeto Elemento de Despesa Fonte
15 451 0048 1649 4.4.90.51.00 123
Construção da Avenida Perimetral
Total: R$ R$ 300.000,00
Função Subfunção Programa Projeto Elemento de Despesa Fonte
15 451 0048 1650 4.4.90.51.00 127
Asfaltamento e término da Avenida Perimetral
Total: R$ R$ 150.000,00
Função Subfunção Programa Projeto Elemento de Despesa Fonte
15 451 0048 1654 4.4.90.51.00 127
Pavimentação de vias urbanas
Total: R$ R$ 500.000,00
Função Subfunção Programa Projeto Elemento de Despesa Fonte
15 451 0048 1655 4.4.90.51.00 127
Outras obras de infraestrutura urbana
Total: R$ .R$ 500.000,00
Função Subfunção Programa Projeto Elemento de Despesa Fonte
15 451 0048 1655 4.4.90.51.00 123
Outras obras de infraestrutura urbana
Total: R$ R$ 100.000,00
Função Subfunção Programa Projeto Elemento de Despesa Fonte
15 451 0048 1943 4.4.90.51.00 123
Construção de praças
Total: R$ R$ 100.000,00
Função Subfunção Programa Projeto Elemento de Despesa Fonte
15 451 0048 1651 4.4.90.51.00 123
Recapeamento de vias urbanas com lama asfáltica
Total: R$ R$ 100.000,00
Função Subfunção Programa Projeto Elemento de Despesa Fonte
15 451 0048 1652 4.4.90.51.00 123
Construção de meios-fios / praças
Total: R$ R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 15 de junho de 2023; 177º de Fundação e 140º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município 

Lista de anexos:

Lei n 3906-2023