Art. 1º Fica autorizado a alteração da Lei nº 3.707, de 10 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei nº 3.783, de 1º de julho de 2022 (LDO 2023) e Lei nº 3.839, de 6 de dezembro de 2022 (LOA 2023), para a abertura orçamentária através de crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme a seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 03 | Poder Executivo | |
Unidade | 31 | Secretaria de Obras e Serviços Públicos / Urbanismo | |
Função | 15 | Urbanismo | |
Subfunção | 451 | Infraestrutura urbana | |
Programa | 0048 | Morrinhos urbanizada | |
Projeto/Atividade | 3729 | Construção de Praça no Setor Vera Cruz (Rua VC-6 com Rua VC-11) | |
Natureza | 449051 | Obras e instalações | |
Fonte de recurso | 170 | Compensações financeiras de recursos naturais | R$ 500.000,00 |
Valor | R$ 500.000,00 |
Parágrafo Único. O crédito adicional especial de que trata o caput, visa a construção de equipamento urbano (Praça), no Setor Vera Cruz.
Art. 2º Para cobrir as despesas de que trata o artigo anterior, haverá anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias, oriundas de recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP:
Função | Subfunção | Programa | Projeto | Elemento de Despesa | Fonte |
15 | 451 | 0048 | 1997 | 4.4.90.51.00 | 123 |
Implantação das lâmpadas de LED nas vias públicas municipais | |||||
Total: R$ | R$ 500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.