Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.907, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Autoriza abertura de crédito adicional especial nas Leis Orçamentárias de 2023, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a alteração da Lei nº 3.707, de 10 de dezembro de 2021 (PPA 2022-2025), Lei nº 3.783, de 1º de julho de 2022 (LDO 2023) e Lei nº 3.839, de 6 de dezembro de 2022 (LOA 2023), para a abertura orçamentária através de crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 Poder Executivo
Unidade 31 Secretaria de Obras e Serviços Públicos / Urbanismo
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura urbana
Programa 0048 Morrinhos urbanizada
Projeto/Atividade 3729 Construção de Praça no Setor Vera Cruz (Rua VC-6 com Rua VC-11)
Natureza 449051 Obras e instalações
Fonte de recurso 170 Compensações financeiras de recursos naturais R$ 500.000,00
Valor R$ 500.000,00
Parágrafo Único. O crédito adicional especial de que trata o caput, visa a construção de equipamento urbano (Praça), no Setor Vera Cruz.
Art. 2º Para cobrir as despesas de que trata o artigo anterior, haverá anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias, oriundas de recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP:
Função Subfunção Programa Projeto Elemento de Despesa Fonte
15 451 0048 1997 4.4.90.51.00 123
Implantação das lâmpadas de LED nas vias públicas municipais
Total: R$ R$ 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 15 de junho de 2023; 177º de Fundação e 140º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município 

Lista de anexos:

Lei n 3907-2023