Art. 1º Fica autorizada a alteração da Lei nº 3.391, de 25 de agosto de 2021 (PPA 2022-2025), Lei nº 3.783, de 1º de julho de 2022 (LDO 2023) e Lei nº 3.839, de 6 de dezembro de 2022 (LOA 2023), para abertura orçamentária de crédito adicional especial no valor de R$ 450.454,42 (quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), conforme a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 - Poder Executivo | |
Unidade: 0330 - Superintendência de Cultura | |
Função: 13 - Cultura | |
Subfunção: 392 - Difusão Cultural | |
Programa: 0038 - Gestão da Política de Cultura | |
Ação: 3733 - Fomento à Produção Audiovisual Lei Paulo Gustavo | |
Detalhamento Fonte de Recurso: 178.092 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 6º - Audiovisual | |
Elemento: 3.3.90.36 - Outros Serviços Pessoal Física | R$ 157.118,70 |
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços Pessoal Jurídica | R$ 157.118,71 |
TOTAL | R$ 314.237,41 |
Órgão: 03 - Poder Executivo | |
Unidade: 0330 - Superintendência de Cultura | |
Função: 13 - Cultura | |
Subfunção: 392 - Difusão Cultural | |
Programa: 0038 - Gestão da Política de Cultura | |
Ação: 3734 - Fomento Cultural - Lei Paulo Gustavo | |
Detalhamento Fonte de Recurso: 178.093 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 8º - Demais Setores da Cultura | |
Elemento: 3.3.90.36 - Outros Serviços Pessoal Física | R$ 68.108,50 |
Elemento: 3.3.90.39 - Outros Serviços Pessoal Jurídica | R$ 68.108,51 |
TOTAL | R$ 136.217,01 |
Parágrafo Único. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64, especificados detalhadamente no Decreto de abertura do crédito.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a rubrica de receita específica para atender o art. 1º desta Lei.
Art. 3º São elegíveis a receber os recursos referidos no art. 1º desta Lei, as produções culturais, previstas no art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 4º Quanto aos setores culturais previstos no art. 8º da Lei Complementar nº 195/2022, fica estabelecido o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada beneficiário dos recursos referidos no art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.