Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.931, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

Altera o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Morrinhos, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio 2022/2025, do Município de Morrinhos, para modificações já realizadas na Lei nº 3.783, de 1º de Julho de 2022 (LDO 2023) e Lei nº 3.839, de 6 de Dezembro de 2022 (LOA 2023), considerando a aprovação no final do exercício de 2022, de emendas impositivas oriundas do Poder Legislativo.
Art. 2º As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e alterações de valores de unidade, programas, ações projeto atividade, conforme relatório do Plano Plurianual que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 2 de Janeiro de 2023.

Morrinhos, 23 de agosto de 2023; 178º de Fundação e 141º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Marins Cardoso

Procurador Geral do Município 

Lista de anexos:

Lei n 3931-2023