Art. 1º Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio 2022/2025, do Município de Morrinhos, para modificações já realizadas na Lei nº 3.783, de 1º de Julho de 2022 (LDO 2023) e Lei nº 3.839, de 6 de Dezembro de 2022 (LOA 2023), considerando a aprovação no final do exercício de 2022, de emendas impositivas oriundas do Poder Legislativo.
Art. 2º As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e alterações de valores de unidade, programas, ações projeto atividade, conforme relatório do Plano Plurianual que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 2 de Janeiro de 2023.