Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.896, DE 23 DE MAIO DE 2023.

Altera a Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA), na forma que especifica.

A Câmara Municipal de Morrinhos,
No uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Programa 0022 Desenvolvimento do Ensino Fundamental, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
12 361 0022 3494 AQUISIÇÃO DE CARTEIRAS ESCOLARES PARA A ESCOLA MUNICIPAL ROTARY CLUBE DE MORRINHOS (CNPJ: 42.381.928/0001-03)
449052 (101) EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 40.000,00
Art. 2º Fica suprimido do Programa 0022 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
12 361 0022 3465 SUBVENÇÃO AO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ROTARY CLUBE DE MORRINHOS (CNPJ: 42.381.928/0001-03)
339043 (101) SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.000,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 23 de maio de 2023; 177º de Fundação e 140º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município

Lista de anexos:

Lei n 3896-2023