Art. 1º No Programa 0091 - Vigilância Sanitária em Saúde, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), o Projeto/Atividade abaixo especificado passa a ter a seguinte redação:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
10 304 0091 3469 | DESPESA COM CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO E TRATAMENTO DE ANIMAIS DE RUA | |
339030 (102) | MATERIAL DE CONSUMO | 30.000,00 |
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 30.000,00
Art. 2º Fica incluído no Programa 0091 - Vigilância Sanitária em Saúde, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
10 304 0091 3495 | SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO VIRA LATAS MORRINHOS -GO CNPJ nº 47.283.330/0001-03 | |
339043 (102) | SUBVENÇÕES FINANCEIRAS | 14.000,00 |
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 14.000,00
Art. 3º Fica suprimido no Programa 0108 - Parcerias Sociais, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
08 244 0108 3495 | SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO VILA LATAS MORRINHOS - GO CNPJ:47.283.330/0001-03 | |
339043 (100) | SUBVENÇÕES FINANCEIRAS | 14.000,00 |
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 14.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.