Art. 1º Fica incluído no Programa 0108 - Parcerias Sociais, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
08 244 0108 3495 | SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO VILA LATAS MORRINHOS-GO CNPJ:47.283.330/0001-03 | |
339043 (100) | SUBVENÇÕES FINANCEIRAS | 14.000,00 |
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 14.000,00
Art. 2º Fica suprimido do Programa 0073 - Gestão Políticas de Juventude, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
27 812 0073 3471 | SUBVENÇÃO AO MORRINHOS ESPORTE TRUQUE CNPJ: 00.044.859.0001-00 | |
339043 (100) | SUBVENÇÕES FINANCEIRAS | 10.000,00 |
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 10.000,00
Art. 3º Fica suprimido do Programa 0108 - Parcerias Sociais, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
08 244 0108 3472 | SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CRIANÇA MAIS FELIZ CNPJ: 36.423.706/0001-03 | |
339043 100 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 4.000,00 |
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 4.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.