Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.924, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

Altera a Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA), na forma que específica.

A Câmara Municipal de Morrinhos,
No uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Programa 0091 - Vigilância Sanitária em Saúde, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
10 304 0091 3436 SUBVENÇÃO FINANCEIRA AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML
339043 (102) SUBVENÇÕES SOCIAIS 43.597,21
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 43.597,21
Art. 2º Fica alterado o Programa 0073 - Gestão de Políticas de Juventude, Esporte e Lazer, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), quanto ao Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
27 812 0073 3458 SUBVENÇÃO AO SANTOS DUMONT FUTEBOL CLUBE (CNPJ: 33.929.115/0001-14)
339043 100 SUBVENÇÕES SOCIAIS 72.661,99
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 72.661,99
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 29 de junho de 2023; 177º de Fundação e 140º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município 

Lista de anexos:

Lei n 3924-2023