Art. 1º Fica incluído no Programa 0091 - Vigilância Sanitária em Saúde, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
10 304 0091 3436 | SUBVENÇÃO FINANCEIRA AO INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML | |
339043 (102) | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 43.597,21 |
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 43.597,21
Art. 2º Fica alterado o Programa 0073 - Gestão de Políticas de Juventude, Esporte e Lazer, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), quanto ao Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR |
27 812 0073 3458 | SUBVENÇÃO AO SANTOS DUMONT FUTEBOL CLUBE (CNPJ: 33.929.115/0001-14) | |
339043 100 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 72.661,99 |
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 72.661,99
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.