Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.905, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

Altera a Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA), na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Programa 0090 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
10 302 0090 1918 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ÁREA HOSPITALAR
449052 (102) EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 60.000,00
Art. 2º Fica suprimido do Programa 0090 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar, integrante do QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa da Lei nº 3.839, de 06 de dezembro de 2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morrinhos para o Exercício Financeiro de 2023), o Projeto/Atividade abaixo especificado:
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
10 302 0090 3487 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS UB'S PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS DOMICILIARES
449052 (102) EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTE 60.000,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE: 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 06 de junho de 2023; 177º de Fundação e 140º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município 

Lista de anexos:

Lei n 3905-2023