Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.928, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza abertura de crédito adicional especial, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a alteração da Lei nº 3.839, de 6 de dezembro de 2022 (LOA 2023), para a abertura de fonte orçamentária através de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 Poder Executivo
Unidade 030 Superintendência de Cultura
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 0039 Banda Musical Lira Santa Cecília
Projeto/Atividade 1342 Aquisição de instrumentos musicais
Natureza 449052 Equipamentos e material permanente
Fonte de recurso 127 Transferências de convênios-Estado/Outros R$ 50.000,00
Valor R$ 50.000,00
Parágrafo Único. O Programa 0039 descrito neste artigo, passa a viger com a seguinte redação, incorporada na Lei nº 3.839, de 6 de dezembro de 2022 (LOA 2023) e Lei nº 3.783, de 1º de julho de 2022 (LDO 2023):
Programa 0039 Banda Musical Lira Santa Cecília e Orquestra de Violeiros e Sanfoneiros
Art. 2º Para cobrir as despesas de que trata o artigo anterior, haverá anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, oriunda de recursos de Transferência de Convênio da União/Outros:
Função Subfunção Programa Projeto Elemento de Despesa Fonte
13 392 0038 2542 3.3.90.43 123
Apoio a exposição de orquídeas
Total: R$ R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 10 de agosto de 2023; 179º de Fundação e 140º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município 

Lista de anexos:

Lei n 3928-2023