Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Missão Cristã das Nações, Entidade Cristã, Educacional, Assistencial e Beneficente, de caráter filantrópico, e pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.