Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, utilizando recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conceder auxílio no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à Missão Cristã das Nações, portadora do CNPJ/MF 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.116/04, destinado ao Projeto Casa Vida Criança.
Parágrafo Único. Os valores descritos no caput serão pagos em 08 (oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada.
Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte Fundo Municipal para Infância e Adolescência |
08 | 243 | 0117 | 2398 | 3.3.90.43 | Órgão 03 |
Parágrafo Único. A despesa decorrente desta Lei relativa ao Orçamento Anual de 2015 será suportada à conta de suas respectivas rubricas orçamentárias.
Art. 3º Os demais direitos e obrigações dos participes/convenentes serão as estipuladas em convênio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.