Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.754, DE 20 DE MAIO DE 2022.

Concede auxílio na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar a entidade MISSÃO CRISTÃ DAS NAÇÕES, entidade inscrita no CNPJ/ME 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.116, de 24 de setembro de 2004, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em parcela única.
§ 1º O recurso de que trata o caput correrá à conta do orçamento impositivo.
§ 2º O Poder Executivo comunicará à Mesa da Câmara Municipal de Morrinhos quando efetuado o repasse à beneficiária.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022:
Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 244 0108 3429 3.3.90.43.00 100
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 20 de maio de 2022; 176º de Fundação e 139º de Emancipação. Joaquim Guilherme Barbosa de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 3754-2022