Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar a entidade MISSÃO CRISTÃ DAS NAÇÕES, entidade inscrita no CNPJ/ME 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.116, de 24 de setembro de 2004, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em parcela única.
§ 1º O recurso de que trata o caput correrá à conta do orçamento impositivo.
§ 2º O Poder Executivo comunicará à Mesa da Câmara Municipal de Morrinhos quando efetuado o repasse à beneficiária.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022:
Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 244 | 0108 | 3429 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.