Art. 1º Fica o Município autorizado a desafetar e posteriormente desmembrar a área constante do Livro 2 N, fls. 59, R-4-3432, no cruzamento das Ruas 01, Avenida 102 e Rua 10, Vila Santos Dummont, I Etapa, conforme área abaixo descrita:
I - Área B: 1.000 m², sendo 20m de frente pela Rua 01; lado direito 50m confrontando com a Área A; lado esquerdo 50m confrontando com a Área C; 20m de fundos confrontando com a Área G.
Art. 2º Após os procedimentos de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a doar a área para a Missão Cristã das Nações, inscrita no CNPJ/MF 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.116, de 24 de setembro de 2004.
Parágrafo Único. A área doada será destinada à construção de abrigos para defesa de crianças e adolescentes em situação de risco.
Art. 3º Com a publicação da referida Lei, a donatária poderá imitir-se na posse sem necessidade de qualquer procedimento administrativo ou judicial para esse fim.
Art. 4º A donatária terá 180 (cento e oitenta) dias para apresentação do Projeto e, após sua aprovação, 03 (três) anos para a conclusão das obras, findos os quais, sob pena de não cumpridas tais exigências, a área descrita no art. 1º reverterá ao patrimônio da municipalidade, sem necessidade de qualquer intimação para esse fim.
Parágrafo Único. A área doada reverterá ao patrimônio do Município quando cessadas as razões que justificaram a sua doação e na hipótese de descumprimento da finalidade da doação, vedada a sua alienação pela beneficiária.
Art. 5º Os demais direitos e obrigações desta doação serão especificados em instrumento próprio.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.