Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.812, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza repasse financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social para a Missão Cristã das Nações.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, inscrito no CNPJ/ME 13.716.160/0001-83, autorizado a repassar o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) à entidade Missão Cristã das Nações, inscrita no CNPJ/ME 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.116, de 24 de setembro de 2004.
§ 1º O valor descrito no caput será pago 12 (doze) parcelas, iguais, mensais e sucessivas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada.
§ 2º A entidade beneficiária apresentou projeto social denominado Alcance, cujo plano de trabalho segue anexo a esta proposta.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 244 0108 3429 3.3.90.43.00 100
Valor R$ 4.500,00
Parágrafo único. O valor remanescente de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) correrá à conta do orçamento de 2023.
Art. 3º A entidade deverá prestar contas ao Controle Interno do Município e ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em até 90 (noventa) dias após o término de todo o repasse financeiro de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 24 de outubro de 2022; 177º de Fundação e 140º de Emancipação. Joaquim Guilherme Barbosa de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 3812-2022