Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, utilizando recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conceder auxílio no valor de R$ 6.878,35 (seis mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), à Missão Cristã das Nações, portadora do CNPJ/MF 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.116/04, destinado ao Projeto Casa Vida Criança.
Parágrafo Único. O valor descrito no caput será pago em parcela única.
Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: Função 08; Subfunção 243; Programa: 0117; Atividade 2398; Elemento de Despesa: 3.3.90.43.00; Fonte de Recurso: 100.
Art. 3º Os demais direitos e obrigações dos partícipes/convenentes serão as estipuladas em convênio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.