Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.866, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Autoriza pactuação através de Termo de Fomento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - FMDCA e a entidade Missão Cristã das Nações, nos termos que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - FMDCA, inscrito no CNPJ/ME 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar através de Termo de Fomento, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à entidade Missão Cristã das Nações, inscrita no CNPJ/ME 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.116 , de 24 de setembro de 2004.
§ 1º O valor descrito no caput será pago em parcela única.
§ 2º A entidade beneficiária apresentou o Projeto Alcance, que visa atender a comunidade carente com alto índice de vulnerabilidade social, com o intuito de fortalecimento dos vínculos familiares como forma de recrudescimento do desenvolvimento social e econômico familiar.
§ 3º Os recursos serão utilizados para pagamento de recursos humanos, material de consumo, prestação de serviços de terceiros e capital físico/material permanente, tudo conforme Plano de Trabalho, que segue anexo a esta Lei.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2023:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 243 0117 2398 3.3.90.43.00 100
Valor R$ 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 3 de abril de 2023; 177º de Fundação e 140º de Emancipação.

Joaquim Guilherme Barbosa de Souza

Prefeito

Emerson Martins Cardoso

Procurador Geral do Município  

Lista de anexos:

Lei n 3866-2023