Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - FMDCA, inscrito no CNPJ/ME 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar através de Termo de Fomento, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à entidade Missão Cristã das Nações, inscrita no CNPJ/ME 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.116 , de 24 de setembro de 2004.
§ 1º O valor descrito no caput será pago em parcela única.
§ 2º A entidade beneficiária apresentou o Projeto Alcance, que visa atender a comunidade carente com alto índice de vulnerabilidade social, com o intuito de fortalecimento dos vínculos familiares como forma de recrudescimento do desenvolvimento social e econômico familiar.
§ 3º Os recursos serão utilizados para pagamento de recursos humanos, material de consumo, prestação de serviços de terceiros e capital físico/material permanente, tudo conforme Plano de Trabalho, que segue anexo a esta Lei.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2023:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 243 | 0117 | 2398 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Valor | R$ 40.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.