Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.096, DE 05 DE MARÇO DE 2015.

Concede auxílio à entidade privada com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, utilizando recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conceder auxílio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à Missão Cristã das Nações, portadora do CNPJ/MF 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.116/04, destinado ao Projeto Casa Vida Criança.
Parágrafo único. Os valores descritos no caput serão pagos em parcela única.
Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
Fundo Municipal para Infância e Adolescência
08 243 0117 2398 3.3.90.43 Órgão 03
Total R$ 4.000,00
Parágrafo único. A despesa decorrente desta Lei relativa ao Orçamento Anual de 2015 será suportada à conta de suas respectivas rubricas orçamentárias.
Art. 3º Os demais direitos e obrigações dos participes/convenentes serão as estipuladas em convênio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 05 de março de 2015; 169º de Fundação e 132º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3096-2015