Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - FMDCA, inscrito no CNPJ/MF 15.578.450/0001-33, autorizado a repassar o valor de R$ 33.222,00 (Trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais) à entidade MISSÃO CRISTÃ DAS NAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.116, de 24 de setembro de 2004.
§ 1º O valor descrito no caput será repassado em parcela única.
§ 2º A entidade beneficiária apresentou projeto social denominado Alcance, cujo plano de trabalho segue anexo a esta proposta, devidamente aprovado pela Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - CMDCA nº 057, de 24 de junho de 2024.
Art. 2º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2025:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 243 | 0117 | 2398 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Valor: R$ 33.222,00 |
Art. 3º A entidade deverá prestar contas acerca do repasse financeiro de que trata a presente lei ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos - Goiás - CMDCA, com cópia para o Controle Interno, em até 30 (trinta) dias, após o término do cronograma de trabalho.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.