Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, utilizando recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, conceder auxílio no valor de R$ 12.653,16 (doze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos) à Missão Cristã das Nações, portadora do CNPJ/MF 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.116/04, destinado ao Projeto Casa Vida Criança.
Parágrafo único. Os valores descritos no caput serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 1.054,43 (um mil e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos) cada.
Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 243 | 0097 | 2419 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Total | R$ 12.653,16 |
Parágrafo único. Parte da despesa decorrente desta Lei correrá à conta do orçamento de 2017, e os valores remanescentes correrão à conta do orçamento de 2018.
Art. 3º Os demais direitos e obrigações dos participes/convenentes serão as estipuladas em convênio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.