Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 2.936, DE 25 DE MARÇO DE 2013.

Concede auxílio à entidade privada com recursos do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, utilizando recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a conceder auxílio no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à Missão Cristã das Nações, portadora do CNPJ/MF 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.116/04, destinado ao Projeto Casa Vida Criança.
Parágrafo Único. Os valores descritos no caput serão pagos em 08 (oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada.
Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: Função 08; Subfunção 243; Programa: 0117; Atividade 2398; Elemento de Despesa: 3.3.90.43 do Orçamento do Órgão 03 - Fundo Municipal para Infância e Adolescência.
Art. 3º Os demais direitos e obrigações dos partícipes/convenentes serão estipulados em convênio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 25 de março de 2013; 167º de fundação e 130º de emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito
Paulo Roberto de Souza
Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 2936-2013