Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área pública municipal denominada APM 02, da Qd. 01, Residencial Dona Ondina, com área de 4.943,81 m², registrada no Primeiro Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Comarca de Morrinhos sob o nº 30.954, Ficha 1, Livro 2 - Registro Geral.
Parágrafo único. Após a desafetação de que trata o caput, fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar a área descrita no caput, conforme mapa em anexo, com as seguintes medidas:
I - Área de 1.708,41 m²;
II - Área desafetada de 3.235,40 m².(Redação dada pela Lei nº 3.463 de 2019)
Art. 2º Após a tramitação no Primeiro Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Comarca, visando o registro individualizado de cada lote, fica o Poder Executivo autorizado a doar para a entidade Missão Cristã das Nações, portadora do CNPJ/MF 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.116/04, o imóvel de que trata o inciso I, parágrafo único, do art. 1º desta Lei.
§ 1º A donatária fica vinculada a destinar o imóvel para o Projeto Alcance, sob pena do imóvel reverter-se ao patrimônio do Município.
§ 2º As partes elaborarão o instrumento de doação, onde celebrarão os direitos e obrigações que vincularão a ambas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.