Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.190, DE 19 DE MAIO DE 2016.

Subvenciona as entidades que menciona.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autorizado a subvencionar as seguintes entidades, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) para cada uma, perfazendo um valor global de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), a ser pago em parcela única:
I - Assistência Infantil Dona Lourdes de Mello, portadora do CNPJ/MF 02.666.550/0001-70, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 553, de 10 de setembro de 1984;
II - Centro Espírita Luz e Caridade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.175.132/0001-17, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº 080, de 10 de novembro de 1972;
III - Fundação de Assistência Social Betuel, portadora do CNPJ/MF 02.717.334/0001-06, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.888 de 17 de maio de 2012;
IV - Associação dos Padres e Religiosos Estigmatinos de Assistência e Instrução Popular - ASPLA, portadora do CNPJ/MF02.344.760/0001-41, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 1.209 de 23 de setembro de 1993;
V - Associação de Equoterapia de Morrinhos, portadora do CNPJ/MF 21.746.315/0001-52, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 3.148, de 19 de outubro de 2015;
VI - Missão Cristã das Nações, portadora do CNPJ/MF 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei 2.116, de 24 de setembro de 2004.
Parágrafo único. O auxílio a que se refere o caput é vinculado ao Edital de Seleção Pública de projetos 01/2016, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando a defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei correrá à conta orçamento de 2016, com a seguinte rubrica orçamentária:
Função Sub função Programa Atividade Elemento de despesa Fonte
08 243 0117 2398 3.3.90.43.00 100
Art. 3º As partes celebrarão convênio, através do qual as definirão as suas respectivas obrigações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 19 de maio de 2016; 170º de Fundação e 133º de Emancipação. Rogério Carlos Troncoso Chaves Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 3190-2016