Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 3.732, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza pactuação através de Termo de Fomento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos e a entidade Missão Cristã das Nações, nos termos que especifica.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos, inscrito no CNPJ/ME 06.100.308/0001-95, autorizado a repassar através de Termo de Fomento, o valor de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais) à entidade Missão Cristã das Nações, inscrita no CNPJ/ME 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.116, de 24 de setembro de 2004.
§ 1º O valor descrito no caput será pago em parcela única.
§ 2º A entidade beneficiária apresentou projeto visando adequação e ampliação de espaço físico, bem como aquisição de materiais de construção e contratação de mão de obra para a construção civil a ser realizada no local denominado CESC - Centro Esportivo Sal da Terra, em que se desenvolvem atividades esportivas e culturais, tudo devidamente aprovado pelas Resoluções nºs 004/2022 e 007/2022 CMDCA.
Art. 2º O valor descrito no art. 1º é oriundo da apresentação de projeto específico através de Chancela, com captação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassada pela Empresa Central Energética de Morrinhos S/A, visando aporte financeiro no atual exercício fiscal.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022:
Função Subfunção Programa Atividade Elemento de Despesa Fonte
08 243 0117 2398 3.3.90.43.00 100
Valor R$ 69.600,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 18 de março de 2022; 176º de Fundação e 139º de Emancipação. Joaquim Guilherme Barbosa de Souza Prefeito Ernani Caetano da Silva Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 3732-2022