Art. 1º Fica o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morrinhos, inscrito no CNPJ/ME 06.100.308/0001-95, autorizado a repassar através de Termo de Fomento, o valor de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais) à entidade Missão Cristã das Nações, inscrita no CNPJ/ME 06.100.308/0001-95, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.116, de 24 de setembro de 2004.
§ 1º O valor descrito no caput será pago em parcela única.
§ 2º A entidade beneficiária apresentou projeto visando adequação e ampliação de espaço físico, bem como aquisição de materiais de construção e contratação de mão de obra para a construção civil a ser realizada no local denominado CESC - Centro Esportivo Sal da Terra, em que se desenvolvem atividades esportivas e culturais, tudo devidamente aprovado pelas Resoluções nºs 004/2022 e 007/2022 CMDCA.
Art. 2º O valor descrito no art. 1º é oriundo da apresentação de projeto específico através de Chancela, com captação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, repassada pela Empresa Central Energética de Morrinhos S/A, visando aporte financeiro no atual exercício fiscal.
Art. 3º A despesa a que se refere a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022:
Função | Subfunção | Programa | Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
08 | 243 | 0117 | 2398 | 3.3.90.43.00 | 100 |
Valor | R$ 69.600,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.