Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, através do Fundo Municipal para Infância e Adolescência, à entidade assistencial Missão Cristã das Nações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.100.308/0001-95, reconhecida de utilidade pública municipal pela Lei 2.116, de 24 de setembro de 2004, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago em parcela única.
Parágrafo único. O auxílio a que se refere o caput será aplicado única e exclusivamente na cobertura de despesas do Projeto Casa Lar Vida Criança.
Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: Função: 08, Subfunção 243, Programa 0117, Atividade 2398, Elemento de Despesa 3.3.90.43.00, do orçamento vigente.
Art. 3º O presente auxílio será objeto de convênio a ser celebrado entre o Fundo Municipal para Infância e Adolescência e a entidade Missão Cristã das Nações, através do qual as partes definirão as obrigações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.