Câmara de Morrinhos

Câmara de Morrinhos

Município de Morrinhos

LEI Nº 2.628, DE 26 DE ABRIL DE 2010.

Concede auxilio à Missão Cristã das Nações, através do Fundo Municipal para Infância e Adolescência e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Morrinhos,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, através do Fundo Municipal para Infância e Adolescência, à entidade assistencial Missão Cristã das Nações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.100.308/0001-95, reconhecida de utilidade pública municipal pela Lei 2.116, de 24 de setembro de 2004, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago em parcela única.
Parágrafo único. O auxílio a que se refere o caput será aplicado única e exclusivamente na cobertura de despesas do Projeto Casa Lar Vida Criança.
Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: Função: 08, Subfunção 243, Programa 0117, Atividade 2398, Elemento de Despesa 3.3.90.43.00, do orçamento vigente.
Art. 3º O presente auxílio será objeto de convênio a ser celebrado entre o Fundo Municipal para Infância e Adolescência e a entidade Missão Cristã das Nações, através do qual as partes definirão as obrigações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morrinhos, 26 de abril de 2010; 164º de Fundação e 127º de Emancipação. Cleumar Gomes de Freitas Prefeito Welder Ribeiro de Souza Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 2628-2010